Breve historia:
Surgiu por volta do ano de 2002, idealizado pelo Prof. Francisco Praxedes, ou Novo Praxedes como é mais conhecido ou simplesmente o Vei, e Marquinhos, este foram os reais fundadores de fota dos Estradeiros do Alto Sertão, segundo eles o primeiro evento foi em juazeiro do Norte CE, onde até então Marquinhos ainda era "motoqueiro". Em 2004 o MC teve um "boom" de assiciados e neste momento passa a contar com 13 socios e então decidimos oficializar a Fundação do MC Estradeiros do Alto Sertão, com discusão de estatuto e regimento interno, aprovado e registrado em cartorio.
Foram então nominados socios fundadores:
Ademark Viera (Dema)
Cristiano Dutra
Edson da SIlva
Edivan Junior
Francisco Praxedes (Novo Praxedes)
Hilder Wagner
José Francisco da Silva Filho (Zé Filho da casamba)
Leonardo Pessoa (Léo)
Marcos Antonio (Marquinhos)
Marcos Santidio
Silvio Cesar (Silvinho da Honda)
Tarcisio Barbosa
Talio Rosado
Proseguindo os nomes que estão destacados são os que hoje ainda mantenhe-se ativos desde a fundação, ou seja 7 socios fundadores. Além destes temos ainda socios que passaram pelo periodo de avaliação (Aspirantes) e foram adimitidos como socios do MC são eles:
Bruno Sivini
Kleriston Oliveira
Jaime
Portanto o MC conta hoje com 10 membros ativos. Em resumo estamos com nossa bandeira desde 2002 sempre divulgando nossa cidade, nossa cultura e fortalecendo nossos laços de fraternidade.
Este é nosso brasão note que a estrada sai de onde fica a cidade de Catolé no mapa da Paraíba, lembrando que esta arte foi idealizada por Novo Praxedes e desenvolvida por GIlberlane Figueiredo este que também faz parte deste história. Segue ainda estatuto, que esta registrado no Cartório Rodrigues de Paula em Catolé do Rocha PB
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ESTATUTO DO MOTO CLUBE ESTRADEIROS DO ALTO SERTÃO CATOLÉ DO ROHA – PB.
Capítulo 1 – Do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB e seus objetivos:
Artigo 1º:
O Moto Clube Estradeiro do Alto Sertão – Catolé do Rocha –PB, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua área de abrangência a cidade de catolé do Rocha - PB e cidades circunvizinhas.
Artigo 2º:
Constituem os objetivos do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB:
- Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
- Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
- Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
- Zelar pela defesa dos direitos de seus associados.
- Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
- Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
- Promover assistência social em parceira com outras entidades ou individualmente.
- Prestar serviços de utilidade à comunidade.
Capítulo 2 - Do Escudo do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB:
Artigo 3º:
Os símbolos do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB são:
Escudo: Fundo preto com uma rodovia e uma motocicleta, com cores da Paraíba e um sol ao fundo e as inscrições M. C. Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha/PB.
Bandeira: As mesmas cores e formato do Escudo.
Cores Oficiais: Branco, Preto, Vermelho e Prateado.
Camisetas: Cores padronizadas.
Capítulo 3 – Dos Associados do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão Catolé do Rocha – PB:
Artigo 4º:
É considerado associado do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão Catolé do Rocha – PB:
- Membros Fundadores: Os que assinam presente fundação.
- Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Clube após a presente fundação.
- Dependentes: As companheiras e parentes dos membros que participam das atividades do Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo.
- Membros Honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube, ao motociclismo ou a sociedade.
- Membro Aspirante: É a pessoa física interessada em integrar os quadros da Associação, devendo por tanto ser apresentada por um Membro Fundador ou Efetivo, mediante requerimento escrito. O Sócio Aspirante aguardará por um período de 03 (três) eventos, para fins de avaliação social, findo tal prazo, por decisão da Diretoria, poderá ser admitido como Membro Efetivo, assumindo cumprir as regras vigentes neste Estatuto.
Capítulo 4 – Da Admissão e Demissão de Membros do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão –Catolé do Rocha-PB.
Artigo 5º:
A proposta de admissão de um membro será objeto de aprovação em assembléia, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, e cumprir as exigências contidas no artigo 6º.
Artigo 6º:
São condições para admissão no Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão - Catolé do Rocha – PB, como membro efetivo.
- Possuir motocicleta de qualquer cilindrada, independente do estilo, marca, ano ou modelo, porém, em perfeitas condições de tráfego.
- Ter habilitação compatível com a condição da motocicleta.
- Estar com a motocicleta e sua documentação dentro das normas exigidas pelos órgãos de transito
Municipal Estadual e Federal.
- Utilizar os equipamentos básicos de proteção individual (ex: capacete, óculos, calça e casaco apropriados, botas, luvas etc.).
- Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo.
- Ter condições de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube Estradeiros do
Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB.
- Obter maioria simples em votação para torna-se aspirante.
- Após período de avaliação obter consenso unânime para efetivação.
Artigo 7º:
São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB.
- Cometer Alguma penalidade conforme Artigo 10º, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia o desligamento.
- Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão - Catolé do Rocha – PB, sem prévia comunicação.
Capítulo 5 – Dos Direitos e Deveres dos Membros:
Artigo 8º:
Todo membro tem direito a:
- Votar e ser votado pra cargos no Moto Clube;
- Usar o Escudo do Moto Clube;
- Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube;
- Apresentar visitantes, que poderão, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, participar de reuniões, encontros ou viagens da Associação, mediante autorização prévia da diretoria;
- Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares;
Parágrafo 1º - São direitos dos Sócios Fundadores ou Efetivos além dos gerais anteriores:
- Participar das Assembléias, podendo votar e ser votado, desde que em dia com suas obrigações financeiras e respeitadas as restrições constantes no presente Estatuto;
- Propor a admissão de Aspirantes á Sócio, desde que esteja em situação regular para com a Associação;
- Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato, no âmbito da associação, que julgar lesivo aos seus direitos e que implique em prejuízo de qualquer natureza à Associação ou a seus Associados:
- O Sócio Efetivo, mediante pedido fundamentado e a critério da diretoria, poderá obter suspensão de sua matrícula, cessando os seus direitos e deveres no clube e ficando dispensado do pagamento as mensalidades durante o período de afastamento. Período máximo de 06 (seis) meses, após exclusão.
Parágrafo 2º- São direitos dos Acompanhantes além dos gerias anteriores:
- Representar o seu titular em seu impedimento em qualquer circunstância, desde que tenha sido autorizado por este:
- Representar por escrito a Diretoria contra qualquer ato, no âmbito da associação, que julgar lesivo aos seus direitos ou que implique em prejuízo de qualquer natureza à associação ou aos seus Sócios.
- Parágrafo 3º - São direitos dos Aspirantes além dos gerais anteriores;
- Participar das reuniões de sócios, desde que sejam convidados para tal;
- Após 03 (três) eventos torna-se Sócio Efetivo, desde que obtenha sua efetivação aprovada em votação não secreta da Diretoria, convocada para tal, e por Unanimidade dos Presentes.
- Passar, se assim desejar, mais 03 (três) meses na condição de Aspirante á Sócio no caso de não ter sua efetivação aprovada. Desde que a Diretoria em votação não proíba.
Artigo 9º:
São deveres dos Membros do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto:
- Comparecer as reuniões:
- Usar o Escudo do Moto Clube sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta:
- Contribuir dentro de suas possibilidades com obras de caridade e serviços sociais apoiadas pelo moto Clube.
- Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.
- Pagar regularmente a contribuição fixada pela Diretoria e honrar suas obrigações financeiras assumidas com entidade dentro dos prazos estabelecidos:
- Primar pela assiduidade nas assembléias, reuniões, encontros e similares do interesse da Associação e, sempre que possível informar sua impossibilidade de comparecimento.
Parágrafo 1º - São deveres dos Aspirantes à Sócio além dos gerais anteriores do Art. 9º:
- Preencher a ficha para par associação pagando uma Jóia determinada em assembléia, que será ajustada anualmente em assembléia ordinária. O não pagamento desta jóia implicará no desligamento automático do Aspirante.
Parágrafo 2º - O Aspirante à Sócio deverá permanecer em observação por um período de 03 (três) eventos.
Parágrafo 3º - O Aspirante à Sócio durante o período de observação pagará a mensalidade igual aos Sócios Efetivos. Esse valor não será devolvido em caso de não aprovação.
Capitulo 6 – Das Penalidades:
Artigo 10º:
Constituem faltas que justificam punições:
-Transferir para além do âmbito do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
- Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Clube.
- Transgredir leis, ou atos que coloque em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.
- Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança e de ética.
Artigo 11º:
As punições, depois de deliberado em Assembléia geral, serão aplicadas na seguinte ordem:
- Advertência;
- Desligamento.
Capitulo 7 – Da Administração.
Artigo 12º:
O Moto Clube estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB, será administrado pelos seguintes órgãos:
- Diretoria;
- Assembléia geral.
Seção 1 – Das Assembléias:
Artigo 13º:
A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os Sócios com direito a voto, sendo soberanas suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinária convocada.
Artigo 14º:
A Assembléia Geral – Ordinária será Quinzenal:
- Nas terças-feiras do mês (quinzenal), para assuntos gerais:
- A cada ano no aniversário do Moto Clube par eleição da nova Diretoria.
Inciso I – O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.
Artigo 15º:
Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer tempo para:
- Votar reforma estatutária;
- Eleição da nova Diretoria e aprovação de cotas anuais.
Artigo 16º:
Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do numero regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembléia são definitivas.
Seção 2 – Da Diretoria:
Artigo 17º:
O Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB, será administrado pela Presidência e Diretoria eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito. Sendo a Composição da Diretoria:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Diretor Administrativo;
- Diretor Financeiro.
Artigo 18º:
Compete ao Presidente:
- Representar o Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB, Judicialmente.
- Presidir a Diretoria nas Reuniões e Assembléias;
- Representar o Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB, junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes, etc.
- Assinar juntamente com um Diretor, qualquer contrato referente ao item acima.
Artigo 19º:
Compete ao Vice-Presidente:
- na ausência de Presidente, praticar qualquer ato de sua competência;
- Convocar as Assembléias Gerais, ordinárias e/ou Extraordinárias;
- Auxiliar o Presidente em todos os atos de sua competência.
Artigo 20º:
Compete ao Diretor Administrativo:
- Cuidar da administração e relações publica e comerciais aos interesses do Moto Clube;
- Representar o Moto Clube sempre que forem solicitadas declarações e qualquer tipo de reportagem.
- Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube;
- Responsabilizar-se pela organização e infra-estrutura dos eventos;
Artigo 21º:
Compete ao Diretor Financeiro:
- Ter sua guarda e responsabilidade toda documentação de caráter financeiro do Moto Clube;
- Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compra e vendas quando devidamente aprovado em Assembléia;
- Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira;
- Promover a arrecadação das taxas de adesão e mensalidades.
Capitulo 8 – Receita e Despesa.
Artigo 22º:
Constitui receita do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB:
- A taxa de adesão e mensalidades;
- Doações de qualquer natureza.
Inciso I – A taxa de adesão é paga no ato da inscrição com membro, ocasião em que o novo membro passará por um período de avaliação até sua efetivação como membro do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB.
Capitulo 9 – Do Patrimônio.
Artigo 23º:
O patrimônio do Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB, poderá ser composto de:
- Móveis ou imóveis de qualquer natureza;
- Títulos e valores imobiliários adquiridos, doados e/ou legados;
- Depósitos bancários.
Parágrafo Único – Os bens imóveis não podem ser alienados, nem gravados em qualquer ônus sem previa autorização da Assembléia Geral.
Capitulo 10 – Das Disposições Finais.
Artigo 24º:
O Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB, se extinguirá:
- Por deliberação da Assembléia Geral, com participação de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos e através de decisão de maioria de 50% (cinqüenta por cento) mais um.
Parágrafo Único – Destinação dos bens (ocorrendo a extinção).
- Os bens adquiridos pela Associação serão doados a Entidades Sem Fins Lucrativos, indicada em Assembléia.
Artigo 25º:
A Associação não é responsável, em nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que por ventura ocorra a qualquer um dos sócios ou a terceiros, em qualquer situação.
Artigo 26º:
O Moto Clube Estradeiros do Alto Sertão – Catolé do Rocha – PB, poderá:
- Editar publicações relacionadas com seu objetivo social;
- Confeccionar adesivos, faixas, camisas, etc., com fins de divulgação, e congraçamento.
Artigo 27º:
O Estatuto poderá ser alterado ou reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim.
Artigo 28º:
Este Estatuto estará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 29º:
A Regulamentação de qualquer Artigo e, ou Parágrafo será discutido e registrada em Ata resultante de Assembléia Geral.
Artigo 30º:
Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria.
Artigo 31º:
Fica eleito o foro da comarca de Catolé do Rocha – PB, para qualquer ação fundada neste Estatuto.
